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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Exceção de suspeição e/ou impedimento. Intempestividade. Preclusão. Prazo do artigo 305 do CPC.

O prazo para suscitar exceção de suspeição e/ou impedimento conta-se de acordo com o artigo 305 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:07
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 20:03
Lula é a 18ª pessoa mais poderosa do mundo, segundo revista
Levantamento foi feito pela revista americana ?Newsweek?. Barack Obama é o primeiro da lista, seguido pelo presidente chinês.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Configuração. A relação empregatícia forma-se quando presentes os pressupostos especificados pelo caput dos artigos 2º e 3º da CLT.

O MM. Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela r. sentença de f. 33/35, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação monitória. Ausência de prova escrita eficaz. Recurso conhecido e improvido.

A ausência de prova escrita que contenha o reconhecimento de uma dívida ou prove a existência do débito não pode embasar ação monitória.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 17:12
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 18:30
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:08
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Quando uma metrópole é refém de seu governador.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
Comentários iniciais à Lei nº 11.113 de 13/05/2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected], [email protected] e [email protected];
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Array Publicado em 2021-09-16T15:50:09+00:00
Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.

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